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domingo, 30 de setembro de 2012

Guia do Eleitor - Votação

Saiba tudo que pode ou não no dia da votação.



1) Quais documentos devo levar quando for votar?
No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto e o título de eleitor. Entretanto, a ausência do título não o impedirá de votar.
São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
• carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais);
• certificado de reservista;
• carteira de trabalho;
• carteira nacional de habilitação com foto.
Não serão admitidas as certidões de nascimento e de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 91-A da Lei nº 9.504/1997 e ADIn nº 4.467-STF).

2) Quem tem preferência para votar no dia da eleição?
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais, as mulheres grávidas e lactantes (art. 143, § 2º, do Código Eleitoral).

3) O voto é obrigatório nos dois turnos? Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno?
Sim, o voto é obrigatório nos dois turnos. Porém, o eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar a ausência e votar normalmente no segundo turno.

4) O que posso levar comigo na hora de votar?
O eleitor poderá levar uma “cola” contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos, para facilitar na hora do voto. Entretanto é proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto (art. 91-A, parágrafo único, da Lei nº 9.504/1997).

5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?
Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias e proporcionais.
6) Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
• os membros da mesa receptora de votos;
• os candidatos;
• um fiscal de cada partido ou coligação;
• um delegado de cada partido ou coligação;
• o eleitor durante o tempo necessário à votação (art. 140, caput, do Código Eleitoral).

7) E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato? Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e números dos candidatos. É só consultá-la. Mas, se quiser, pode levar um papel (“cola”) com os números dos seus candidatos para votar.

8) E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
É só corrigir a operação usando a tecla laranja, e começar o processo novamente.

9) Estou com o braço quebrado e engessado, impedido de assinar. Como faço para votar?
O eleitor deverá ser orientado a assinar e votar utilizando o braço sadio. Caso não consiga assinar, deverá ser colhida a impressão digital de seu polegar direito na folha de votação.

10) Os enfermos estão obrigados a votar no dia das eleições?
A Constituição da República atribui caráter facultativo ao voto apenas aos maiores de 16 e menores de 18, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Assim, aquele que estiver doente no dia da votação e não puder comparecer à seção eleitoral, deverá justificar sua ausência ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição até 60 dias após a realização da eleição (art. 7º do Código Eleitoral).

11) Como um eleitor cego pode votar?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
• a utilização de alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
• o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo ao sigilo do voto;
• o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna (art. 52 da Resolução-TSE nº 23.218 e art. 150 do Código Eleitoral).

12) Como o eleitor com deficiência física vota? Ele pode levar alguém à cabine para ajudá-lo?
O eleitor com necessidades especiais, para votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (art. 51 da Resolução-TSE nº 23.218).   
O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. Porém, essa segunda pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação (art. 51, §§ 1º e 2º, da Resolução-TSE nº 23.218).

13) Como o eleitor analfabeto vota?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito na folha de votação. O eleitor deve utilizar a “cola” para facilitar na hora da votação. Assim, basta pressionar o número dos candidatos da sua preferência e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA]. Além disso, será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los (art. 50 da Resolução-TSE nº 23.218).

14) O que é voto em legenda?
O voto em legenda é destinado ao partido da preferência do eleitor e não a um candidato específico. Ocorre quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar em determinado cargo, e somente para este será computado. O voto em legenda só tem validade nas eleições proporcionais, em que são eleitos deputados federais, estaduais e vereadores. Para votar na legenda, basta digitar na urna eletrônica os dois primeiros números do candidato. Dessa forma, o voto será válido e isso ajudará a calcular o quociente eleitoral e o quociente partidário. Os dois quocientes definem quais partidos e coligações terão direito de ocupar vagas no Parlamento e também o número de cadeiras destinado a cada sigla (art. 60 da Lei nº 9.504/1997).
15) Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?
O voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca [BRANCO] e confirma na urna eletrônica.
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Tanto o voto nulo como o em branco não são considerados na soma dos votos válidos.

16) Como fazer para votar em branco?
Basta pressionar a tecla de cor branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].

17) Em quais casos o voto é nulo?
O voto será nulo se o eleitor digitar um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito e apertar a tecla verde [CONFIRMA]. Para evitar esse problema, leve anotados os números dos seus candidatos.

18) Qual é a consequência se eu votar nulo?
O voto nulo, como o voto em branco, não é considerado para a soma dos votos válidos. Votar nulo representará a vitória do candidato que obtiver mais votos válidos. Assim, você poderá favorecer um candidato não desejado por você pelo abandono de sua oportunidade de escolher conscientemente o seu representante. A não participação no processo eleitoral poderá acarretar uma realidade política prejudicial a todos.    

19) O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena, neste caso, é de até três anos de reclusão (art. 309 do Código Eleitoral).

20) O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Responderá por crime eleitoral, cuja pena é de até dois anos de detenção (art. 312 do Código Eleitoral).

21) Quais as hipóteses de anulação de votos?
São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. Também é anulável a votação quando houver fraude ou coação (arts. 222 e 224 do Código Eleitoral).

22) O que acontece se a maioria dos votos for nula? Na ocorrência de irregularidades, quando será marcada nova eleição?
Quando a nulidade atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, a votação será julgada prejudicada e o tribunal competente marcará a data para a nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. Para essa finalidade, não se somam aos votos anulados em decorrência de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) os decorrentes de manifestação apolítica do eleitor (votos nulos)
(art. 224 do Código Eleitoral)


Itaboraí terá empreendimento multiuso em 201


Recebendo investimentos por conta de lançamentos imobiliários e da instalação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Itaboraí vai ganhar um empreendimento multiuso avaliado em R$ 200 milhões que inclui um shopping com 200 lojas, torres de escritórios, hipermercado, edifícios residenciais, hotéis e até uma universidade.

O Itaboraí Plaza, primeiro grande shopping da região, deve ser inaugurado no fim de 2013, para aproveitar a demanda do Natal. O empreendimento é da administradora de shopping Centers Argo.

Foto ilustrativa - divulgação

O shopping Itaboraí Plaza terá sete lojas âncoras, entre elas Renner, Leader, C&A, Riachuelo e Lojas Americanas, cinco megalojas, entre ela a delas a Magic Games (de jogos eletrônicos para crianças e jovens) e a Ri Happy (de brinquedos), seis salas de cinema Multiplex, área de lazer, restaurantes como o Porcão Gourmet, único da região, e o bistrô Garcia e Rodrigues e 22 lojas de alimentação.

R$ 165 milhões por mês

Segundo a Argo, a demanda da área de influência do Itaboraí Plaza para consumo de produtos de shopping centers é de R$ 165 milhões por mês de acordo com dados do Ibope Inteligência. Atualmente a área de influência conta com uma população de cerca de 500 mil habitantes e, com as operações do Comperj, a expectativa é que esse número dobre em cinco anos.

Localizado na BR-101, continuação da Avenida 22 de Maio e passagem obrigatória para a Região dos Lagos, por onde passam mais de 600 mil veículos por mês, o empreendimento conta ainda com as facilidades que virão a partir da construção do Arco Metropolitano, ligando Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, e Manilha, bairro de Itaboraí, o que vai atrair a população das cidades vizinhas.

Fonte: G1

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Candidatos registram promessas de campanha em cartório, mas não poem data para que as promessas sejam cumpridas

ATENÇÃO...

Os documentos registrado em cartório pelo políticos só terão validade durante o mandato dos mesmo se houver uma data para a realização das promessas que lá consta.

Os documento que não tem data só poderão ser cobrados pelo povo depois que o mandato (se eleito) de quem registrou acabar. 

Então, esse documento não serve para nada se não houver data!



Um exemplo disso é o documento do candidato Altineu Cortes.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Sine oferece novas vagas de emprego - 25/09


O SINE de Itaboraí oferece as seguintes vagas de emprego:

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Para ser encaminhado a uma seleção ou entrevista, o interessado deverá comparecer à unidade de atendimento ao trabalhador do SINE, portando os seguintes documentos: CARTEIRA DE IDENTIDADE(RG)/CNH, CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSOS.

*São aceitos como comprovantes de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás - emitidos nos últimos 3 meses. Os comprovantes devem estar no nome do próprio trabalhador, do cônjuge, do pai ou da mãe.

O SINE Municipal de Itaboraí fica no mesmo prédio do Restaurante Popular.
Endereço: Rua Dr. Pereira dos Santos, s/n, Centro – Itaboraí

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Sine oferece novas vagas de emprego - 24/09


O SINE de Itaboraí oferece as seguintes vagas de emprego:

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Para ser encaminhado a uma seleção ou entrevista, o interessado deverá comparecer à unidade de atendimento ao trabalhador do SINE, portando os seguintes documentos: CARTEIRA DE IDENTIDADE(RG)/CNH, CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSOS.

*São aceitos como comprovantes de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás - emitidos nos últimos 3 meses. Os comprovantes devem estar no nome do próprio trabalhador, do cônjuge, do pai ou da mãe.

O SINE Municipal de Itaboraí fica no mesmo prédio do Restaurante Popular.
Endereço: Rua Dr. Pereira dos Santos, s/n, Centro – Itaboraí

Eleitora diz porque o candidato Vitor Silva é a melhor opção para vereador de Itaboraí

Por Juliana Venturi

Vitor Silva, é filho do comerciante José Eugênio e da Prof. Rosângela Silva. Nascido e criado em Itaboraí, se filiou ao PT em 2002,  foi eleito em 2005 o Conselheiro Tutelar mais novo do município com 22 anos e o mais votado  com 753 votos.  Neste trabalho pode defender os direitos das crianças e dos adolescentes, também deu importante contribuição na prevenção da violência doméstica através de inúmeras palestras em escolas, igrejas e associações. É formado em psicologia, tendo pós- graduação em Recursos Humanos.

Pela Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos do Estado coordenou o Pronasci na RETA por 5 meses. Devido a esse contato com a Secretaria conseguiu trazer para o Bairro do AREAL, na AABB, o Projeto VIVER MELHOR para pessoas acima de 55 anos, este projeto é gratuito, tem aulas de hidroginástica, dança de salão, oficina da memória (para combater o MAL de ALZHEIMER) e coral.


Hoje a sua candidatura representa a única opção da juventude do PT com o Nº 13013.  Tem o apoio do Deputado Federal Luiz Sérgio, do Deputado Estadual Rodrigo Neves e do Senador Lindberg Farias.


Algumas propostas do mandato:

Juventude > Irei propor a criação de CENTROS DE JUVENTUDE, que devem funcionar como polos de distribuição de informações sobre programas, projetos e serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, capacitação para o trabalho, esportes, proteção, justiça e assistência social. Tendo como objetivo estabelecer conexões entre a oferta e a demanda desses serviços, apoiando a juventude do nosso município.

Ética e transparência > Combater o nepotismo, a implantação do "Ficha Limpa" para cargos em comissão no âmbito do parlamento e a criação e o lançamento do "OPORTUNIDADE", um jornal mensal de prestação de contas a população sobre o nosso mandato.

Transporte público >  Levantaremos a bandeira de oposição as oligarquias históricas na cidade, articulando a abertura do mercado para novas empresas de ônibus com o objetivo de se ter maior concorrência, dando ao usuário a garantia de passagens mais baratas.

Ação Social > O fortalecimento dos sindicatos da cidade, igrejas, associações de moradores, movimentos estudantis (CEAI, MJI, UNE e UBES) e trabalhar para a erradicação da extrema pobreza através dos programas do Governo Federal: Brasil sem Miséria, Bolsa Família e Brasil Carinhoso. 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Critérios do FICHA LIMPA

O QUE HÁ DE NOVO?

Conheça as inovações presentes na Lei da Ficha Limpa.

Leia e saiba em que circunstâncias as pessoas podem ficar impedidas de participar das eleições como candidatos.





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Clique aqui e veja a lei complementar na integra.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Vaga para depiladora




A Clinica de Estética e Depilação Espaço Vip está contratando depiladora.


As interessadas deverão entrar em contado pelos telefones (21) 3048-8535 ou 7845-8383. 





Sine oferece novas vagas de emprego - 18/09


O SINE de Itaboraí oferece as seguintes vagas de emprego:

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Para ser encaminhado a uma seleção ou entrevista, o interessado deverá comparecer à unidade de atendimento ao trabalhador do SINE, portando os seguintes documentos: CARTEIRA DE IDENTIDADE(RG)/CNH, CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSOS.

*São aceitos como comprovantes de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás - emitidos nos últimos 3 meses. Os comprovantes devem estar no nome do próprio trabalhador, do cônjuge, do pai ou da mãe.

O SINE Municipal de Itaboraí fica no mesmo prédio do Restaurante Popular.
Endereço: Rua Dr. Pereira dos Santos, s/n, Centro – Itaboraí

Vaga para o 1º emprego - cargo de Auxiliar de Pedágio

Empresa Multinacional do ramo de CONCESSÃO DE RODOVIAS seleciona Jovens em busca do 1º emprego para o cargo de: Auxiliar de Pedágio


Requisitos:

Ensino Médio Completo
Residir próximo a Itaboraí ou São Gonçalo

Local de trabalho: São Gonçalo / Itaboraí 


Escala de Trabalho 6 x 2 Salário: R$ 698,00 Benefícios: VT + VR (360,00/mês) + Plano Saúde + Plano Odontológico + Seguro de Vida Imprescindível: Certificado de 


Atividades: Suporte na Praça de Pedágio 


Interessados favor enviar CV para selecaorh.autopista@yahoo.com.br com o assunto PEDÁGIO.

Vaga Secretária - Itaboraí - Urgente - R$ 1.356,06


Cargo: Vagas Urgentes Secretária
Local: Itaboraí - RJ

Requisitos:
  • Ensino médio completo. Curso técnico em Secretariado com registro profissional.
  • Sexo feminino.
  • Conhecimento de rotinas administrativas.
  • Informática.
  • Morar próxima a Venda das Pedras - Itaboraí.


Horário: das 8h ás 18h, de segunda à quinta, das 8h ás 17h, sexta.

Salário: R$ 1.356,06 mais benefícios: Vale Transporte, Vale Alimentação e Cesta Básica.

Candidatos interessados, favor encaminhar currículo para o e-mail selecaodepessoas2011@gmail.commencionando no assunto Secretária VG URG.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Sine oferece novas vagas de emprego


O SINE de Itaboraí oferece as seguintes vagas de emprego:

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Para ser encaminhado a uma seleção ou entrevista, o interessado deverá comparecer à unidade de atendimento ao trabalhador do SINE, portando os seguintes documentos: CARTEIRA DE IDENTIDADE(RG)/CNH, CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, PIS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSOS.

*São aceitos como comprovantes de residência: Conta de água, luz, telefone ou gás - emitidos nos últimos 3 meses. Os comprovantes devem estar no nome do próprio trabalhador, do cônjuge, do pai ou da mãe.

O SINE Municipal de Itaboraí fica no mesmo prédio do Restaurante Popular.
Endereço: Rua Dr. Pereira dos Santos, s/n, Centro – Itaboraí

Amanhã ônibus do Menina Fantástico estará em Itaboraí



E atenção meninas de Itaboraí... O Fantástico faz uma convocação: você tem o sonho de ser modelo, de brilhar nas passarelas do mundo essa é a sua chance.

Amanhã 18/09, terça - feira, o ônibus do Menina Fantástico estará na Praça Marechal Floriano Peixoto – Centro.

REGULAMENTO DO CONCURSO MENINA FANTÁSTICA

O MENINA FANTÁSTICA é um concurso que visa descobrir a nova top model brasileira e que será realizado entre os meses de agosto e dezembro de 2012.

1- QUEM PODE PARTICIPAR

1.1. Qualquer pessoa do sexo feminino, brasileira nata ou naturalizada com idade entre 15 e 25 anos, residente em território nacional.

1.1.1 As candidatas deverão ter impreterivelmente a idade mínima de 15 anos e máxima de 25 anos completados na data de 19 de agosto de 2012.

1.2. As interessadas menores de 18 anos deverão ter autorização do responsável legal e comprovante de frequência escolar para formalização da participação.

2- DA INSCRIÇÃO

2.1. A interessada, uma vez preenchidos os requisitos descritos no item 1 acima, deverá preencher a ficha de inscrição do Concurso, que poderá ser retirada nos ônibus que circularão pelas cidades brasileiras ou ainda no site oficial do Concurso, www.meninafantastica.com.br e encaminhá-la devidamente preenchida acompanhada de 02 (duas) fotos sendo uma foto de rosto e outra foto de corpo, usando maiô ou biquíni.

2.2. Na ficha de inscrição deverão ser informados os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail, idade, data de nascimento, altura, peso, cor dos olhos, cor dos cabelos, tamanho de manequim, tamanho de calçado e escolaridade.

2.3. Caso a participante não tenha RG e/ou CPF, deverá preencher com os referidos dados do responsável legal.

2.4. Se a participante for menor de 18 anos, o responsável legal deverá autorizar sua participação, assinando a ficha de inscrição.

2.5. No verso das fotos deverá constar nome, endereço, telefone e e-mail da candidata.

2.6. O preenchimento incorreto da ficha de inscrição assim como a ausência das 02 (duas) fotos acima indicadas impossibilitará a candidata de participar do Concurso.

2.7. As fichas de inscrições com as fotografias deverão ser entregues em envelope lacrado contendo por fora do envelope nome completo e idade da candidata em letra de forma legível de acordo com uma das alternativas descritas abaixo:

a) pessoalmente, comparecendo às seleções locais, nos ônibus do Concurso, que circularão pelo Brasil conforme cronograma divulgado;

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRE divulga 1º parcial da prestação de contas do candidato Sergio Soares

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou através de seu site a primeira parcial da prestação de contas do candidato a prefeito Sergio Soares.

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TRE divulga 1º parcial da prestação de contas do candidato Marcio Panisset


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou através de seu site a primeira parcial da prestação de contas do candidato a prefeito Marcio Panisset.

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TRE divulga 1º parcial da prestação de contas da candidata Lourdes Monteiro


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou através de seu site oficial, a primeira parcial da prestação de contas da candidata a prefeita Lourdes Monteiro.

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TRE divulga 1º parcial da prestação de contas do candidato Helil Cardozo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou através de seu site a primeira parcial da prestação de contas do candidato a prefeito Helil Cardozo.

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TRE divulga 1º parcial da prestação de contas do candidato Altineu Cortes

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou através de seu site a primeira parcial da prestação de contas do candidato a prefeito Altineu Cortes.

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TRE manda cancela evento do candidato a reeleição Sérgio Soares

A coligação “Itaboraí para a Nossa Gente”, unida em torno da candidatura do prefeito Sergio Soares à reeleição, teve seu evento cancelado hoje pelo TRE.

O evento de apoio ao candidato Sergio Soares acontecia na casa de shows Faraó quando fiscais do TRE mandaram cancelar o evento. 


Segundo fontes,  o evento foi  cancelado porque estavam servindo água mineral para as pessoas.


O evento da coligação “Itaboraí para a Nossa Gente" contaria com as seguintes presenças: ex-presidente Lula, senador Lindbergh Farias, Edson Santos , Benedita da Silva  e Edmilson Valentim, e o deputado estadual Gilberto Palmares.

ESTÁGIO PETROBRÁS

Um bom estágio marca positivamente a carreira de um jovem. E a Petrobras é o lugar certo para o começo da caminhada profissional. Em 2009, A Petrobrás foi eleita pela quinta vez consecutiva a mais desejada pelos jovens brasileiros (universitários e recém-formados).
O estágio está disponível para estudantes de nível médio e bacharelandos, cuja instituição de ensino declare a necessidade de seu estágio. Não é oferecido estágio para tecnólogo, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
  • Rio de Janeiro

Cidade do Rio de Janeiro/RJ
coordenacao.estagios@petrobras.com.br
Unidades Administrativas (EDISE, EDIHB, etc.)
Manhã: 8h às 12h
Tarde: 13h às 17h, para quatro horas diárias
Manhã: 8h às 14h
Tarde: 11h às 17h, para seis horas diárias
Operacionais: REDUC (Duque de Caxias), CENPES (Ilha do Fundão) e COMPERJ (Itaboraí)
Manhã: das 7h 30min às 11h 30min
Tarde: das 12h 30min às 16h 30min, para quatro horas diárias
Manhã: das 7h 30min às 13h 30min
Tarde: das 10h 30min às 16h 30min, para seis horas diárias
Condições do Estágio:
Horário parcial [4 (quatro) ou 6 (seis) horas]
De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/2008) a jornada de atividade em estágio está limitada a no máximo:
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio técnico ou formação geral.
Requisitos:
  • Ser maior de 16 anos [para estágios em unidades operacionais (REDUC, CENPES e COMPERJ) a idade mínima é de dezoito anos];
  • Estar cursando um dos dois últimos anos ou um dos quatros últimos períodos. No caso de sistema de créditos, ter obtido, no mínimo, 70% dos créditos necessários e ser de graduação de nível de bacharelado/licenciatura
  • Ser concluinte do curso, desde que a Instituição de Ensino informe que o estágio é condição indispensável para obtenção de certificado ou diploma;
  • Submeter-se, quando for o caso, a processo seletivo;
  • Não ter participado anteriormente de estágio, referente a um mesmo curso, em qualquer Órgão da Petrobras,
  • Não atendemos ao Projeto Menor Aprendiz ou pedidos de emprego ou Promimp.
Os moradores da cidade do Rio de Janeiro, Grande Rio, Baixada Fluminense (Itaguaí, Seropédica, Magé, Piabetá, Japeri etc) Niterói e adjacências (São Gonçalo, Alcântara, Itaboraí etc) devem fazer suas inscrições nos computadores, de forma presencial, pois não recebemos currículos por correios (ECT), disponíveis nos endereços abaixo:
Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ ou 
Rua Ulisses Guimarães, 565 - Cidade Nova - RJ.
De: 2ª a 6ª feira
Horário: de 8h às 17h, em dias úteis.
Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas do número do CPF para validar sua ficha no cadastro de candidatos ao estágio na Petrobras e informar:
Endereço com o CEP, telefones fixo e/ou celular, correio eletrônico (e-mail), curso para o qual pretende estágio, instituição de ensino (escola, colégio, faculdade ou instituto (se estiver listado o nome da instituição), sua disponibilidade de horário para estagiar (se manhã ou tarde ou integral) e se está no último ano do ensino médio ou num dos quatro últimos períodos do curso de bacharelado e caso tenha interesse, preencher o campo “Conhecimentos Adicionais” que possui duzentos e cinqüenta e cinco (255) caracteres.